O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto pela NR-7 e tem como objetivo a proteção e preservação da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR-NR-1) da empresa.
O PCMSO se aplica às organizações empresariais, órgãos públicos, bem como órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).